
PGT publica documento com diretrizes para proteger sindicatos contra práticas antissindicais e discriminatórias no período eleitoral
O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nesta semana a Nota Técnica nº 6/2026, da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), que estabelece diretrizes institucionais para a proteção da liberdade sindical durante o processo eleitoral. O documento, assinado pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, vem em momento estratégico: reafirma que entidades como a ADUFAC têm o direito constitucional de participar do debate público, defender propostas de governo e se posicionar sobre candidaturas, sem que isso seja confundido com crime eleitoral.
Para a categoria de docentes federais do Acre, que tem na ADUFAC uma de suas principais ferramentas de representação, a nota técnica funciona como um escudo. Ao longo dos últimos anos, a associação tem estado à frente de atos em defesa da democracia, da soberania nacional e contra o projeto de desmonte do serviço público — pautas que incluem a defesa da universidade federal, da carreira docente e das condições de trabalho e ensino na UFAC. Manifestações dessa natureza, agora, contam com respaldo formal do órgão ministerial que tutela os direitos trabalhistas e sindicais no país.
Entre a liberdade sindical e a lei eleitoral
O núcleo da nota técnica é uma distinção que tem gerado embates judiciais: manifestar posicionamento político não é o mesmo que fazer propaganda eleitoral ou financiar campanha. O documento lembra que, embora a Lei nº 9.504/1997 vede doações de entidades sindicais a partidos e candidatos, isso não significa que toda manifestação política de um sindicato configure contribuição econômica ilegal. “A caracterização de eventual ilícito pressupõe a análise concreta da natureza da atividade, de suas finalidades, dos meios utilizados”, afirma o texto.
Ou seja: quando a ADUFAC participa de atos em defesa da democracia, da soberania e do serviço público, está exercendo sua função institucional de representação de interesses coletivos — e não cometendo irregularidade eleitoral.
Decisão do TSE reforça entendimento
A nota técnica se apoia em decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral. Em 15 de outubro de 2026, na AIJE nº 0602923-33.2026.6.00.0000, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva reconheceu a necessidade de compatibilizar as restrições eleitorais com as liberdades de expressão, associação e organização sindical. O relator destacou que a manifestação político-eleitoral das entidades representativas não se confunde necessariamente com propaganda eleitoral e que o exercício da liberdade sindical compreende a defesa de agendas de interesse das categorias — inclusive com posicionamentos sobre candidaturas.
No mesmo processo, o TSE rejeitou a ideia de que o simples exercício de cargo de direção sindical implique responsabilidade pessoal por suposto abuso. A nota do MPT destaca que a maior parte dos dirigentes incluídos na ação teve sua inclusão condicionada à individualização das condutas — um marco para a responsabilidade subjetiva e para o contraditório.
O que a nota veda
O documento também lista práticas incompatíveis com a ordem constitucional, especialmente relevantes em ambientes de trabalho:
- condicionar contratação, promoção ou permanência no emprego à adesão a determinada candidatura;
- impor participação em atos de campanha mediante ameaça de represália;
- discriminar empregados ou dirigentes sindicais por convicções políticas;
- usar o poder diretivo para constranger trabalhadores sobre o voto;
- promover represálias por manifestações políticas legítimas.
Em defesa da universidade pública
Para a docência acreana, a nota técnica chega em um cenário de mobilização permanente. A ADUFAC tem participado de frentes e atos nacionais e locais contra o desmonte do serviço público, pela manutenção do orçamento das universidades federais e em defesa da soberania nacional — temas que, segundo o próprio MPT, fazem parte do núcleo da atividade sindical, pois “a defesa dos interesses dos trabalhadores compreende necessariamente a participação no debate sobre políticas econômicas, sociais, previdenciárias, tributárias e trabalhistas”.
O documento reforça ainda a CONALIS (Coordenadoria Nacional de Defesa dos Direitos Fundamentais no Trabalho) e a COORDIGUALDADE como instâncias de atuação articulada na prevenção e repressão de práticas antissindicais.
O que significa na prática
Em resumo, a Nota Técnica nº 6/2026 garante que: a manifestação política institucional é legítima; a responsabilização de dirigentes exige prova concreta de conduta ilícita; e nenhuma medida pode ter efeito de censura prévia ou intimidação sobre a atuação sindical. Para a ADUFAC e suas bases, é um reforço institucional de que a luta em defesa da democracia, da soberania e do serviço público não só é legítima — é constitucionalmente protegida.
Leia a Nota Técnica PGT/MPT nº 6/2026 na íntegra