Adufac

Associação de Docentes da Universidade Federal do Acre

O Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores Técnicos-Administrativos em Educação do Terceiro Grau do Acre (SINTEST) e a Associação de Docentes da Universidade Federal do Acre (ADUFAC), Seção Sindical do ANDES – Sindicato Nacional, vêm a público manifestar preocupações e se posicionar de modo veemente em defesa do respeito à coisa pública e à vontade soberana e democrática da comunidade universitária que, em acirrado processo eleitoral, elegeu o projeto apresentado pela chapa “Dialogando com as Pessoas e Construindo o Futuro!”, encabeçada pelos professores Josimar Batista e Marco Amaro, para conduzir os rumos da Universidade Federal do Acre (UFAC), no quadriênio 2026-2030.

Nossa preocupação se deve ao fato de que a atual reitoria da UFAC, que deveria reconhecer a derrota eleitoral e, de modo digno e republicano, ser protagonista de uma ampla e respeitosa transição administrativa, parece não ter compreendido que uma Instituição Federal de Ensino (IFE) não pode ser tratada como extensão patrimonial de um grupo político. Tal incompreensão ganha materialidade no fato de que, no apagar das luzes de seu mandato, a Reitoria passa a adotar movimentos administrativos que, longe de expressarem simples zelo institucional, aparentam compor uma estratégia de contenção, constrangimento e sabotagem da próxima gestão legitimamente escolhida pela comunidade universitária.

Esse comportamento revela uma concepção preocupante de gestão da coisa pública, pois, em vez de evitar maiores tensionamentos e de se dedicar a uma transição republicana transparente e leal, a atual administração procura cercar a futura gestão de mecanismos institucionais criados tardiamente, sem amplo debate, desrespeitando as instâncias colegiadas ao adotar medidas e decisões autocráticas,
com o indevido uso do ad referendum, à margem de qualquer requisito de urgência.

Frente ao que vem ocorrendo de modo silencioso e autoritário, a única urgência que a reitoria deixa transparecer é a de tentar manter o controle das estruturas administrativas mesmo quando já não detém legitimidade política para conduzir a instituição: o que salta aos olhos é que a atual reitoria tenta condicionar o futuro da UFAC com atos praticados nos instantes finais de seu longo, infrutífero e
insólito mandato. Um grave movimento da reitoria nessa direção é a criação – ad referendum –
de uma unidade correcional instituída somente agora, após anos de omissão administrativa. Temos convicção de que a criação de uma corregedoria, em si, é medida necessária, recomendável e compatível com as diretrizes da Controladoria Geral da União (CGU), porém, o problema não está na existência dessa unidade correcional, mas na natureza extemporânea, no modo e na finalidade política aparente de sua criação em um contexto que deveria ser, exclusivamente, voltado para a transição administrativa.]

Não podemos nos esquecer de que, durante todos esses anos, a atual gestão da UFAC conviveu confortavelmente com a concentração das funções correcionais na própria Reitoria. Isso quer dizer que a admissibilidade de denúncias, o encaminhamento de investigações, a instauração ou não de processos disciplinares e a condução política do sistema correcional permaneceram submetidos ao centro
decisório da gestão superior. Em termos práticos, isso significou que a Reitoria, conforme sua conveniência administrativa e política, manteve controle direto sobre o destino de investigações e processos disciplinares no âmbito desta IFE.

Esse histórico é incompatível com o discurso tardio de fortalecimento da integridade, que surge neste momento de ocaso de um longo mandato da atual gestão. Não temos dúvidas de que, se a preocupação fosse realmente com o bem estar institucional, a unidade correcional poderia ter sido criada há pelo menos três anos, quando o marco normativo da CGU já oferecia parâmetros suficientes para sua
estruturação, especialmente com a Portaria Normativa CGU nº 27/2022.

A letargia ou morosidade prolongada indica que a atual gestão da UFAC não tratou a atividade correcional como prioridade enquanto detinha poder pleno sobre seus efeitos, notadamente porque a instituição da corregedoria retiraria da Reitoria poderes específicos relacionados a aplicação de sanções disciplinares, conforme Decreto nº 11.123/2022 e Portaria MEC nº 1.819/23. Não por acaso, somente agora,
após a derrota política no processo eleitoral, a criação da corregedoria passou a ser apresentada como “urgência administrativa”.

Essa inversão temporal compromete a legitimidade da medida, fundamentalmente, considerando que aquilo que deveria ser uma iniciativa republicana de fortalecimento da governança, passa a assumir a aparência não apenas de um instrumento de blindagem e acomodação de integrantes da atual gestão, mas de condicionamento da futura gestão. Isso porque quem ocupa a função de corregedor ou de corregedora não exerce um mero cargo de confiança, mas um mandato.

Em síntese, criar uma unidade sensível, dotada de competências relevantes sobre admissibilidade correcional, instrução disciplinar e manifestações técnicas, no momento terminal do mandato, sem ampla e democrática discussão e deliberação no Conselho Universitário, é atitude que afronta a ética pública e os princípios da gestão democrática.

A situação torna-se ainda mais delicada diante da informação de que a Reitora manteria pendente de decisão, desde novembro de 2025, o processo nº 23107.012780/2024-23, no qual haveria recomendação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar pela abertura de processo disciplinar contra um professor, atuante como aliado político da reitoria nas últimas eleições, o que coloca a nu a face extrema do problema institucional: enquanto processos envolvendo aliados políticos podem permanecer represados no gabinete da Reitora, a mesma gestão passa a defender, ao final do mandato, a criação de uma estrutura correcional supostamente técnica, impessoal e autônoma.

Esse contraste é politicamente devastador. Ele expõe a seletividade possível de um modelo em que a atividade correcional ficou historicamente concentrada na autoridade máxima da universidade. Também demonstra que a criação tardia da corregedoria não pode ser analisada isoladamente, como se fosse mero ato burocrático. Ela deve ser compreendida dentro de um padrão mais amplo de uso estratégico da máquina administrativa, no qual decisões sensíveis são aceleradas ou retardadas, conforme o interesse político da gestão em final de exercício.

A Administração Pública se orienta pelos princípios da legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A esses princípios soma-se a exigência de finalidade pública, motivação adequada, transparência decisória e respeito à confiança institucional. Um ato pode estar formalmente revestido de
aparência legal e, ainda assim, padecer de ilegitimidade material quando praticado para finalidade diversa daquela prevista pelo ordenamento.

É exatamente esse o risco que se apresenta no caso da UFAC. A criação de uma unidade correcional instituída, em tese, atende às diretrizes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. Contudo, quando promovida no final da gestão, depois de anos de omissão, em cenário posterior à derrota eleitoral, e com possibilidade de nomeação de pessoa politicamente alinhada ao grupo que deixa o poder, a medida deixa de parecer simples aprimoramento administrativo para ganhar ares de uma tentativa de captura institucional e de sequestro dos poderes e atos da nova gestão, que tomará posse em agosto de 2026.

Em nome do respeito à coisa pública e da democracia na UFAC, a corregedoria desta IFE não pode nascer como trincheira de um grupo derrotado. Não pode ser organizada para funcionar como posto avançado da gestão anterior dentro da futura administração. Não pode servir à acomodação de aliados, à produção de constrangimentos seletivos ou à conservação indireta de influência política após o encerramento do mandato. Uma unidade correcional só possui legitimidade quando nasce para proteger a instituição, não para vigiar adversários, blindar aliados ou criar obstáculos à autoridade democrática de uma gestão eleita.

Por isso, a crítica que se impõe não é contra a criação da corregedoria, mas contra sua instrumentalização política. Uma universidade pública precisa de corregedoria forte, técnica, independente e republicana. E é exatamente por isso que não podemos aceitar uma corregedoria concebida às pressas, no apagar das luzes, sem amplo debate institucional e sob suspeita de servir a propósitos de acomodação política e de sabotagem da próxima gestão.

A futura gestão tem legitimidade democrática para participar da definição da estrutura correcional que funcionará durante seu mandato. Ignorar essa legitimidade, impondo uma arquitetura institucional indevida antes da posse do novo reitor, significa reduzir a transição administrativa a um jogo de emboscadas burocráticas. Esta é uma prática incompatível com a mínima responsabilidade de quem ocupa um cargo público em uma reitoria e mais incompatível ainda com a grandeza da universidade pública e democrática, especialmente, quando se trata da UFAC, uma instituição que desde o ano de 1984 vem elegendo seus reitores e suas reitoras como resultado de históricos processos de lutas baseados em compromissos éticos, de manifestações públicas e de conquistas democráticas de nossos sindicatos e das entidades estudantis que são patrimônios da comunidade acadêmica.

A UFAC não pertence à gestão que termina e nem a que tomará posse. Pertence à sua comunidade acadêmica, às suas servidoras e aos seus servidores (TAEs e Docentes), às suas estudantes e aos seus estudantes e, em especial, à sociedade acreana como um todo. Qualquer medida estrutural adotada neste
momento deve ser submetida ao teste da finalidade pública. E esse teste tem a ver com questões básicas, que não podem deixar de ser respondidas: a criação da corregedoria, de modo autocrático e açodado, fortalece a instituição ou tenta amarrar politicamente a próxima administração? Promove integridade ou conserva influência? Corrige uma omissão histórica ou transforma essa própria omissão em desesperada
tentativa de controle tardio?

A resposta institucional adequada não deve ser a rejeição da corregedoria, mas a rejeição de sua captura. A criação da unidade correcional instituída deve ser debatida com transparência e seriedade nas instâncias colegiadas superiores, com a participação da gestão eleita, com critérios republicanos para a escolha de seu titular ou de sua titular, com demonstração pública de experiência técnica e com garantias
efetivas de impessoalidade.

Qualquer tentativa de instituí-la como herança política da gestão derrotada deve ser denunciada como afronta ao princípio democrático, à moralidade administrativa e à lealdade republicana que deve orientar toda transição de poder em uma universidade pública federal. Enquanto sindicatos autônomos e independentes, nós não aceitaremos qualquer tipo de ingerência interna ou externa e permaneceremos em estado de alerta para, mais uma vez, marchar em defesa da UFAC enquanto uma instituição pública democrática, autônoma e livre do jogo de interesses circunstanciais, carreiristas e autoritários, que tentam colocar a instituição refém de vontades e projetos pessoais de quem não aceita a derrota e não reconhece que democracia se faz cumprindo os protocolos e formalidades legais e morais da res publica, com transparência e respeito às liberdades de pensamento e de expressão.

Rio Branco, Acre, 25 de junho de 2026.

Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores Técnicos-Administrativos em Educação do Terceiro Grau do Acre (SINTEST)

Associação de docentes da Universidade Federal do Acre (ADUFAC), Seção Sindical do ANDES – Sindicato Nacional


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